Assessoria em atividade rural
O que é assessoria em atividade rural
A assessoria em atividade rural consiste em consultoria contábil e tributária especializada, fornecendo suporte técnico para produtores rurais (pessoa física ou jurídica) com o objetivo de:
- Organizar receitas, despesas e investimentos;
- Cumprir obrigações fiscais, como Livro Caixa, ITR, IRPF/IRPJ;
- Garantir conformidade com a legislação vigente.
Fundamentação jurídica
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Livro Caixa e apuração do resultado
Obrigatória para produtores com receita anual acima de R$ 56.000,00, conforme Lei nº 9.250/1995, art. 18. Digitais (LCDPR) exigidos para receita superior a R$ 4,8 milhões, conforme IN RFB nº 1.848/2018, art. 23-A. -
Normas gerais de escrituração fiscal
Regulamentação detalhada no Decreto 9.580/2018, art. 53 e IN SRF nº 83/2001. -
Entrega do LCDPR
Arquivo digital deve ser assinado e transmitido via e‑CAC até o prazo da Declaração de IRPF. -
Consequências da omissão
Falta de escrituração implica arbitramento da base tributável (20% da receita bruta). Multas previstas no art.23‑B da IN SRF nº 83/2001: até R$ 100 a R$ 500/mês, além de penalidades por incorreção. -
ITR – Imposto territorial rural
Imposto anual sobre propriedade rural, disciplinado pela Lei nº 9.393/1996.
Qual é o papel da assessoria?
A assessoria em atividade rural atua sobre três pilares:
- Governança fiscal: Escrituração correta (analógica ou digital), apuração legal do ganho rural (lucro ou prejuízo) e cumprimento rigoroso dos prazos.
- Conformidade legal: Cumprimento de obrigações como LCDPR, ITR, registro no CCIR/INCRA e obrigações acessórias associadas à atividade rural.
- Redução de riscos tributários: Evita arbitramento, autuações e multas, garantindo uso adequado das deduções fiscais permitidas por lei.
Por que contar com a Conplan
- Profissionais especializados, atualizados com as normas mais recentes da Receita Federal e legislação tributária.
- Escrituração robusta e alinhada aos padrões legais (digital ou manual).
- Orientação técnica para minimizar riscos fiscais e potencializar benefícios fiscais.
Resumo em 4 pontos:
- A assessoria assegura escrituração legal, adequação fiscal e redução de penalidades.
- Está fundamentada em normas como Lei 9.250/1995, Decreto 9.580/2018 e IN RFB 1.848/2018.
- É exigida obrigatoriedade de livro caixa (analógico ou digital) sobre receita superior a R$ 56 mil ou R$ 4,8 milhões, respectivamente.
- Omissões ou erros podem resultar em arbitramento da base de cálculo e multas mensais.
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