Apuração do Carnê-Leão
O que é o Carnê-Leão?
A apuração do carnê-leão é um processo obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos mensais sem retenção na fonte pagadora, como ocorre com profissionais autônomos, prestadores de serviços para outras pessoas físicas e indivíduos que recebem aluguéis ou valores do exterior.
Essa obrigação representa uma antecipação mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e deve ser feita mesmo que não haja imposto a pagar em determinado mês.
Quem deve apurar o Carnê-Leão?
O carnê-leão se aplica a todos os contribuintes que recebem rendimentos de:
- Pessoas físicas, como honorários, aluguéis ou comissões;
- Fontes no exterior, como prestação de serviços ou pensões;
- Plataformas digitais que não realizam a retenção do IR na fonte;
- Emolumentos recebidos por titulares de cartórios extrajudiciais.
A obrigatoriedade surge quando os rendimentos ultrapassam o limite mensal de isenção previsto na tabela progressiva da Receita Federal.
Fundamento legal
A obrigatoriedade da apuração do carnê-leão está prevista em diversas normas da Receita Federal:
- Decreto nº 9.580/2018 (Art. 121 e §§) – Regulamenta o Imposto de Renda da Pessoa Física e define o regime de apuração com base nos rendimentos efetivamente recebidos.
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Arts. 53 a 56) – Detalha as situações de obrigatoriedade, os rendimentos sujeitos ao carnê-leão e os critérios para deduções mensais.
- Instrução Normativa RFB nº 2.177/2024 – Atualiza códigos de ocupações e procedimentos relacionados à apuração eletrônica via sistema da Receita.
Quais rendimentos devem ser considerados?
A apuração do carnê-leão abrange todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior, incluindo:
- Honorários profissionais e serviços autônomos;
- Aluguéis recebidos diretamente de pessoa física;
- Pensões alimentícias não intermediadas judicialmente;
- Rendimentos de atividades digitais ou internacionais, como YouTube, Hotmart, OnlyFans e serviços para empresas estrangeiras;
- Emolumentos de cartórios, quando não sujeitos à retenção prévia.
Como é feita a apuração?
Embora este artigo não trate do passo a passo da apuração, é essencial compreender que o cálculo é baseado no regime de caixa, ou seja, considera-se o valor efetivamente recebido no mês.
O contribuinte deve:
- Somar todos os rendimentos tributáveis recebidos;
- Subtrair deduções legalmente permitidas (como INSS, dependentes e despesas comprovadas);
- Aplicar a tabela progressiva mensal;
- Emitir o DARF com código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
Mesmo que não haja imposto a pagar, o preenchimento e acompanhamento do carnê-leão continua sendo necessário para manter regularidade fiscal e facilitar a declaração anual de IRPF.
Por Que a Apuração Correta é Importante?
A apuração correta do carnê-leão evita problemas com a Receita Federal, como:
- Multas por atraso no pagamento;
- Juros acumulados sobre valores não recolhidos;
- Impedimentos na declaração do IRPF, por inconsistência nos dados;
- Inclusão na malha fina, caso haja omissão ou divergência de informações.
Além disso, manter o carnê-leão em dia permite um planejamento tributário mais eficiente, especialmente para profissionais liberais e prestadores de serviços que recebem diretamente de pessoas físicas.
A apuração do carnê-leão é um dever fiscal relevante, respaldado por normas legais específicas e voltado a garantir que contribuintes que recebem rendimentos sem retenção antecipem, de forma mensal, o imposto devido.
Na dúvida sobre como estruturar corretamente sua apuração ou sobre quais rendimentos estão sujeitos a essa obrigação, contar com o apoio de um contador especializado é fundamental.
A Conplan Contabilidade está pronta para orientar você nesse processo com segurança e total conformidade com a legislação fiscal vigente.


