Entrega das declarações contábeis e fiscais obrigatórias
Por que estar em dia com o Fisco?
Estar em dia com as obrigações fiscais e contábeis é um dos pilares para manter a regularidade tributária e a segurança jurídica da sua empresa. E para isso, é essencial entender o que é a entrega das declarações obrigatórias, quais são as obrigações envolvidas e o que mudou recentemente na legislação brasileira.
Neste conteúdo, a Conplan Contabilidade explica de forma clara e técnica como funciona esse serviço, o que ele abrange e por que é indispensável para empresas de todos os portes e regimes tributários.
O que é a entrega das declarações obrigatórias?
Trata-se de um serviço contábil especializado que garante a submissão correta e dentro do prazo de todas as obrigações acessórias exigidas por órgãos como Receita Federal, SPED, eSocial e SEFAZ.
O processo envolve:
- Coleta e validação de dados contábeis e fiscais;
- Escrituração contábil; conforme a legislação vigente;
- Apuração e preenchimento das obrigações acessórias;
- Transmissão eletrônica das declarações nos sistemas oficiais;
- Geração de protocolos e recibos de entrega como comprovação legal.
Exemplos de declarações obrigatórias atuais
Abaixo, listamos algumas das declarações em vigor e suas respectivas exigências, já considerando as mudanças legais até 2025:
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ECD – Escrituração Contábil Digital
Obrigatória para empresas do Lucro Real e, em alguns casos, do Lucro Presumido. Engloba o livro diário, razão e demonstrações contábeis. -
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Substitui a antiga DIPJ. Deve ser entregue por empresas do Lucro Real e Presumido, informando os dados da apuração do IRPJ e da CSLL. -
DCTFWeb + MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)
Substitui a DCTF tradicional desde janeiro de 2025. Centraliza a declaração de todos os débitos federais (INSS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e retenções).
Prazo de entrega: até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. -
PGDAS-D e DEFIS (Simples Nacional)
Aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional. O PGDAS-D é mensal e a DEFIS é anual, ambas obrigatórias. -
EFD-Contribuições
Declarada por empresas do Lucro Real e, em alguns casos, Lucro Presumido. Registra os créditos e débitos de PIS e COFINS. -
EFD-ICMS/IPI
Obrigatória para empresas contribuintes de ICMS e/ou IPI, com transmissão realizada via SPED diretamente às Secretarias da Fazenda Estaduais. -
eSocial e EFD-Reinf
Substituem obrigações como RAIS e DIRF. Responsáveis pela escrituração de eventos trabalhistas, previdenciários e retenções de tributos federais sem vínculo empregatício.
Quais foram as mudanças na legislação?
- Extinção da DCTF tradicional: substituída pela DCTFWeb + MIT a partir de 2025;
- Extinção da DIRF: último envio será em 2025, referente ao ano-base 2024;
- RAIS substituída pelo eSocial: desde o ano-base 2023;
- GFIP em descontinuação: já substituída para empresas do Lucro Real e Presumido.
Por que a entregar corretamente?
A falta de entrega, entrega fora do prazo ou com erros pode gerar sérias consequências para a empresa:
- Multas que iniciam em R$ 500 por obrigação atrasada;
- Impedimentos para emissão de certidões negativas(CND);
- Risco de autuações e fiscalizações;
- Restrição no acesso a crédito bancário e licitações públicas.
Como a Conplan garante a conformidade da sua empresa?
Na Conplan Contabilidade, oferecemos um serviço completo de entrega de declarações obrigatórias, com:
- Cronograma fiscal personalizado;
- Revisões técnicas antes da submissão;
- Acompanhamento de alterações legais em tempo real;
- Equipe especializada em SPED, eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
- Suporte em caso de intimações e necessidade de retificação.
A entrega das declarações fiscais e contábeis obrigatórias é um dever legal e uma medida de proteção para a saúde da sua empresa. Com tantas mudanças na legislação e na tecnologia fiscal, contar com uma contabilidade que atua com proatividade e precisão é essencial.
Fale com a Conplan Contabilidade e garanta a conformidade completa do seu negócio com todos os órgãos reguladores.

