Planejamento sucessório
O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é um conjunto de ações jurídicas, contábeis, patrimoniais e fiscais realizadas em vida com o objetivo de organizar a transmissão dos bens e participações empresariais de uma pessoa para seus herdeiros ou sucessores.
Ele permite que o titular defina previamente como será a sucessão de seu patrimônio, reduzindo riscos de conflitos familiares, otimizando a carga tributária e garantindo a continuidade da gestão empresarial, quando houver sociedade ou empresa familiar envolvida.
Qual é o objetivo do planejamento sucessório?
- Evitar disputas judiciais e familiares na partilha de bens;
- Preservar o patrimônio familiar, com regras de proteção e governança;
- Reduzir o impacto tributário, especialmente com relação ao ITCMD e Imposto de Renda;
- Facilitar a continuidade de empresas familiares e participações societárias;
- Agilizar o processo sucessório, evitando longos inventários e burocracias.
O que diz a legislação brasileira?
O planejamento sucessório está amparado por diversas normas legais no Brasil. Veja os principais fundamentos:
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Art. 1.784: A herança é transmitida aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.
- Art. 1.845: São herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente.
- Art. 1.789: Autoriza o uso de testamento para dispor da parte disponível do patrimônio (50%).
2. Constituição Federal (1988)
- Art. 5º, inciso XXX: Garante o direito à herança.
- Art. 156, §1º, I: Autoriza os estados a instituírem o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
3. Lei nº 9.532/1997
Define o tratamento fiscal das doações e heranças, inclusive a incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital, quando bens são transmitidos por valor de mercado.
4. Leis Estaduais (exemplo: Paraná)
No Paraná, o ITCMD é regido pela Lei nº 18.573/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 6.734/2017, que definem as alíquotas e as regras de cobrança sobre doações e heranças.
5. Receita Federal
A Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 regula a obrigatoriedade de declaração dos bens e direitos recebidos via sucessão ou doação no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Qual é o papel da contabilidade no planejamento sucessório?
Contadores especializados em assessoria societária e patrimonial, como a equipe da Conplan Contabilidade, desempenham papel essencial ao:
- Realizar o levantamento completo do patrimônio e das obrigações do titular;
- Avaliar impactos tributários e propor a melhor estrutura fiscal;
- Dar suporte à constituição de holdings familiares, quando necessário;
- Monitorar e manter registros contábeis em conformidade legal;
- Trabalhar em conjunto com advogados e planejadores sucessórios para garantir a legitimidade do processo.
Quando fazer o planejamento sucessório?
O ideal é que o planejamento sucessório seja feito com antecedência, ainda durante o período de plena capacidade civil do titular. Isso evita decisões precipitadas em momentos de crise ou fragilidade e permite maior liberdade para definir estratégias de preservação do patrimônio.
Planejar a sucessão patrimonial não é apenas uma medida preventiva — é um ato de responsabilidade, organização e proteção daquilo que foi construído ao longo de uma vida. Além disso, é uma forma eficiente de garantir a continuidade dos negócios, a segurança jurídica dos herdeiros e a economia de tributos.
A Conplan Contabilidade oferece suporte técnico, contábil e societário para pessoas físicas e empresas que desejam organizar sua sucessão de forma estruturada e legalmente segura.




