Execução de procedimentos relativos à demissão e admissão de colaboradores
No ambiente corporativo, o cumprimento rigoroso das obrigações legais em torno da admissão e demissão de colaboradores é uma responsabilidade central do Departamento Pessoal. Esses processos vão além de formalidades: envolvem regras específicas, prazos definidos e exigências legais que, se não cumpridos corretamente, podem gerar riscos trabalhistas e prejuízos financeiros para a empresa.
Neste artigo, explicamos os conceitos fundamentais que envolvem a execução dos procedimentos de admissão e demissão, sem entrar no detalhamento técnico de cálculos ou sistemas. O objetivo é fornecer uma visão clara e objetiva sobre o que deve ser observado para garantir uma gestão de pessoas eficiente e conforme a legislação.
O que é a admissão de colaboradores?
A admissão representa o início formal da relação de trabalho entre empregado e empregador. Para que seja válida juridicamente, a contratação precisa atender a requisitos básicos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo sistema federal de escrituração digital, o eSocial.
Entre os pontos essenciais desse processo estão:
- Registro prévio no eSocial: toda admissão deve ser informada até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador.
- Documentação do empregado: coleta e análise de documentos pessoais, comprovantes e dados bancários para fins de registro.
- Exame médico admissional: obrigatório, serve para atestar a aptidão física e mental do profissional para o exercício da função.
- Contrato de trabalho: estabelece as condições de vínculo, como jornada, remuneração e função, sendo obrigatório em contratos por prazo determinado.
A ausência ou falha em qualquer dessas etapas pode configurar infrações administrativas e gerar passivos trabalhistas.
O que é a demissão de colaboradores?
A demissão, por sua vez, marca o encerramento do vínculo empregatício e também requer atenção a normas legais específicas, dependendo do tipo de desligamento. As formas mais comuns são:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão
- Encerramento de contrato por prazo determinado
- Acordo mútuo (conforme previsto na Reforma Trabalhista)
Independente do motivo, o processo de desligamento deve incluir:
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias, podendo ser ampliado conforme o tempo de serviço.
- Exame médico demissional: previsto no Art. 168 da CLT, tem a função de registrar a condição de saúde do trabalhador ao deixar a empresa.
- Pagamento das verbas rescisórias: deve ocorrer até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT.
- Comunicação ao eSocial: o evento de desligamento deve ser informado nos prazos estipulados pelo sistema, garantindo integridade dos dados fiscais e previdenciários.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, inclusive para contratos superiores a um ano.
Por que a execução correta desses procedimentos é essencial?
Tanto a admissão quanto a demissão envolvem implicações legais, fiscais e operacionais. Realizar essas etapas de forma correta assegura:
- Conformidade com a legislação trabalhista
- Redução de riscos e passivos judiciais
- Transparência na relação empresa-colaborador
- Segurança no cumprimento das obrigações acessórias (INSS, FGTS, eSocial)
Empresas que negligenciam esses processos expõem-se a penalidades, multas e à deterioração da reputação empregadora.
Como a Conplan Contabilidade pode ajudar?
A Conplan Contabilidade atua com excelência na gestão de Departamento Pessoal, oferecendo suporte completo para empresas de todos os portes. Nossa equipe especializada garante:
- Registro e desligamento dentro dos prazos legais
- Atualização constante com as normas do eSocial e da CLT
- Acompanhamento técnico em auditorias, fiscalizações e consultorias trabalhistas
- Processos padronizados e seguros para garantir a tranquilidade do seu negócio
Entender a base legal e conceitual da execução dos procedimentos de admissão e demissão de colaboradores é o primeiro passo para uma gestão trabalhista eficiente e segura. Mais do que um simples processo administrativo, trata-se de um componente estratégico da governança corporativa.
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