Orientações sobre substituições tributárias
O que é Substituição Tributária e por que ela existe?
A Substituição Tributária (ST) é um regime de arrecadação de impostos, principalmente do ICMS, no qual a responsabilidade pelo pagamento do tributo é atribuída a uma única empresa da cadeia, geralmente o fabricante ou importador.
Em vez de o imposto ser recolhido em cada etapa da comercialização (fábrica, distribuidora, varejo), ele é antecipado logo no início da operação, com base em uma estimativa de preço final ao consumidor.
Essa medida tem dois objetivos principais:
- Evitar a sonegação ao concentrar o pagamento em menos contribuintes;
- Facilitar a fiscalização tributária por parte do Estado.
Quais empresas são impactadas pela Substituição Tributária?
A ST incide sobre diversos setores e produtos. Algumas mercadorias sujeitas a esse regime incluem:
- Bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Cigarros;
- Combustíveis;
- Produtos de higiene e cosméticos;
- Medicamentos;
- Autopeças.
A obrigatoriedade depende da legislação estadual e de convênios firmados entre os estados por meio do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Por que sua empresa precisa de orientação sobre Substituição Tributária?
A complexidade das normas estaduais, aliada às constantes mudanças nos convênios e protocolos, torna a orientação especializada essencial para empresas que compram, vendem ou distribuem produtos com ST.
Um erro na aplicação da substituição pode gerar multas, glosas de crédito ou recolhimentos em duplicidade.
A orientação fiscal auxilia sua empresa a:
- Entender se suas mercadorias estão sujeitas à ST e qual legislação se aplica;
- Identificar corretamente se sua empresa é contribuinte substituto ou substituído;
- Cumprir as obrigações acessórias exigidas pelos Estados, como a correta emissão da nota fiscal, uso do código CEST e escrituração fiscal adequada;
- Compreender situações em que há direito à restituição ou necessidade de complementação do ICMS-ST;
- Acompanhar alterações legislativas que impactam diretamente a operação e o fluxo de caixa do negócio.
Qual a base legal do regime de Substituição Tributária?
O regime da ST tem respaldo em diversos dispositivos legais, entre os quais destacam-se:
- Constituição Federal, art. 150, §7º e art. 155, §2º, inciso XII, alínea “b”;
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), art. 6º;
- Convênios ICMS firmados no âmbito do CONFAZ, como o Convênio ICMS 142/2018;
- Portarias Estaduais, como a Portaria CAT 42/2018 em São Paulo.
Suporte técnico para sua empresa
Na Conplan Contabilidade, oferecemos orientação fiscal especializada sobre Substituição Tributária, com foco na segurança, conformidade e economia tributária da sua empresa.
Nosso serviço é direcionado a empresas de comércio, indústria e distribuição, garantindo que cada cliente compreenda:
- Suas obrigações fiscais de forma clara e segura;
- As regras estaduais aplicáveis às suas operações;
- E como evitar riscos e prejuízos tributários com planejamento e execução correta da ST.
Informação certa evita prejuízo
Entender a Substituição Tributária é fundamental para garantir a conformidade fiscal do seu negócio. Com o suporte da Conplan, sua empresa se antecipa a riscos, interpreta corretamente as normas estaduais e evita custos desnecessários com erros ou autuações.
Fale com nossos especialistas e saiba como podemos ajudar sua empresa a operar com segurança no regime de ST.


