Escrituração das variações patrimoniais
Você sabe se sua empresa está registrando corretamente as variações patrimoniais?
Toda empresa, independentemente do porte, está sujeita a eventos que aumentam ou reduzem seu patrimônio. Essas alterações, conhecidas como variações patrimoniais, precisam ser registradas formalmente por meio da escrituração contábil.
A ausência ou inadequação desses registros pode comprometer a transparência financeira, a apuração correta dos tributos e até a obtenção de crédito no mercado. Por isso, a escrituração das variações patrimoniais é mais do que uma exigência legal: é um pilar da boa gestão.
Neste artigo, você vai entender o que é esse serviço, por que ele é essencial e como a Conplan Contabilidade pode garantir segurança e conformidade total nesse processo.
O que é a escrituração das variações patrimoniais?
A escrituração das variações patrimoniais é o processo técnico de registrar, de forma cronológica e fundamentada, todos os fatos contábeis que alteram o patrimônio de uma empresa. Esses fatos podem ser:
- Aumentativos: como receitas, ganhos ou reversões de provisões.
- Diminutivos: como despesas, perdas ou constituições de provisões.
Esses lançamentos são feitos com base no regime de competência, ou seja, os efeitos são registrados no momento em que ocorrem, independentemente de quando o dinheiro entra ou sai do caixa.
Exemplos práticos
Para facilitar a compreensão, veja dois exemplos de variações patrimoniais:
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Ao prestar um serviço no valor de R$ 5.000,00 a prazo, a empresa deve registrar:
- Débito: Clientes (Ativo)
- Crédito: Receita de Serviços (Variação Patrimonial Aumentativa)
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Ao pagar uma conta de energia de R$ 1.000,00:
- Débito: Despesa com Energia (Variação Patrimonial Diminutiva)
- Crédito: Bancos (Ativo)
Fundamentos legais e obrigatoriedade
A escrituração das variações patrimoniais é exigida por diversas normas brasileiras:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Artigos 1.179 e 1.180;
- Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) – Artigos 176 e 177;
- Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC ITG 2000, TG 26 e TG 1000);
- Estrutura Conceitual Contábil – que orienta o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos elementos patrimoniais.
Inclusive, mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional devem manter escrituração contábil se quiserem comprovar lucros isentos ou se forem fiscalizadas. Já o MEI, embora dispensado formalmente, também se beneficia desse processo em situações como financiamentos e licitações.
Por que sua empresa precisa desse serviço?
A escrituração das variações patrimoniais não é apenas uma exigência formal. Ela é essencial para:
- Apoiar a tomada de decisões estratégicas com base em dados reais;
- Garantir conformidade fiscal e tributária, evitando autuações;
- Apresentar clareza financeira a sócios, investidores e instituições bancárias;
- Preparar a empresa para auditorias ou certificações contábeis.
Além disso, é a base para a elaboração das Demonstrações Contábeis obrigatórias, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Como a Conplan Contabilidade pode ajudar
Na Conplan Contabilidade, oferecemos um serviço completo de escrituração contábil com foco nas variações patrimoniais, com:
- Lançamentos precisos e de acordo com as normas vigentes;
- Acompanhamento técnico por contadores experientes;
- Relatórios patrimoniais mensais e anuais;
- Suporte na análise de desempenho financeiro e patrimonial.
Seja para atender à legislação ou impulsionar sua gestão, nossa equipe está pronta para garantir confiabilidade, segurança e economia tributária para o seu negócio.


