Cadastro Imobiliário Brasileiro e a Reforma Tributária
O que realmente é o Cadastro Imobiliário Brasileiro
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto na Reforma Tributária, tem sido alvo de informações falsas sobre supostos aumentos em impostos imobiliários. Apelidado de "CPF dos imóveis", o CIB não cria ou aumenta impostos, não estabelece novas regras para elevação de IPTU ou impostos sobre heranças, nem interfere nos preços de aluguéis.
O CIB é fundamentalmente um inventário nacional de imóveis, alimentado com dados provenientes de:
- Municípios de todo o país
- Cartórios de registro imobiliário
- Bases de dados governamentais existentes
Sua criação visa estabelecer um cadastro único e padronizado, eliminando inconsistências e fragmentações nos diversos cadastros municipais, proporcionando maior segurança jurídica para proprietários e compradores.
Desmistificando falsas informações sobre tributação
Contrariamente ao que algumas peças de desinformação têm propagado, o CIB não causará:
- Aumento do IPTU (imposto exclusivamente municipal)
- Elevação nos impostos sobre heranças (ITCMD é de competência estadual)
- Aumento na tributação sobre aluguéis
- Notificação de adultos que moram com os pais
É fundamental entender que estes impostos estão completamente fora da jurisdição do Governo Federal e da Receita Federal. O CIB não tem qualquer relação com situações de coabitação familiar, sendo esta mais uma informação falsa circulando nas redes sociais.
Como funcionará a tributação imobiliária com a Reforma
A Reforma Tributária não introduz novas tributações sobre o setor imobiliário. O que ela faz é substituir os atuais tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) pelo IVA dual, um sistema que visa simplificar a estrutura tributária brasileira.
Essa substituição acontecerá gradualmente e só estará plenamente implementada a partir de 2027. A mudança visa tornar o sistema:
- Mais eficiente
- Mais transparente
- Mais justo
Durante o processo legislativo, foram estabelecidas importantes medidas para proteger o setor imobiliário e os contribuintes, incluindo regimes especiais de tributação e fases de transição.
Benefícios e reduções de alíquotas para o setor imobiliário
Durante a tramitação da emenda constitucional e da lei complementar, foram aprovadas reduções significativas:
- Redução de 70% nas alíquotas para locações
- Redução de 50% nas demais operações imobiliárias
- Criação de mecanismos de ajuste na base de cálculo (redutor de ajuste e redutor social)
Um ponto crucial: as locações de até três imóveis por pessoas físicas, com valor total inferior a R$ 240 mil anuais, não estarão sujeitas à tributação pelo IVA dual. Apenas operações que excedam esses limites ou realizadas por pessoas jurídicas estarão sujeitas ao novo regime.
Diferenciação entre CIB e impostos municipais e estaduais
O CIB não possui qualquer relação com aumentos no IPTU ou no ITCMD. Essa distinção é fundamental para entender os limites do cadastro e sua verdadeira função:
- IPTU: tributo municipal, definido e cobrado exclusivamente pelas prefeituras
- ITCMD: imposto sobre heranças e doações, de competência exclusiva dos estados
Essas esferas de competência tributária são claramente definidas na Constituição Federal e não são afetadas pela criação do CIB ou pela implementação da Reforma Tributária.
Consolidando dados para beneficiar a população
O verdadeiro propósito do CIB é consolidar os milhares de cadastros imobiliários fiscais em uma única base de dados confiável, permitindo:
- Implementação adequada das reduções de alíquotas previstas na Reforma
- Viabilização do sistema de cashback para pessoas de baixa renda
- Redução do impacto dos tributos sobre consumo nas camadas mais vulneráveis
O CIB foi concebido para facilitar a vida dos cidadãos e oferecer vantagens concretas tanto para o setor imobiliário quanto para a população de baixa renda. Longe de representar aumento de impostos, ele é uma ferramenta para viabilizar um sistema tributário mais eficiente, transparente e equitativo.
Fonte: Gov.Br


