Implementação da Reforma Tributária em 2026

06/01/2026

Brasil inicia fase de testes da reforma tributária sobre consumo

O Brasil deu início à fase de testes da reforma tributária sobre o consumo, marcando o começo das novas obrigações para as empresas. Embora 2026 seja considerado um "ano pedagógico", as companhias já devem emitir notas fiscais destacando valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Estes novos tributos substituirão diversos impostos federais, estaduais e municipais. Durante este ano de adaptação, os valores registrados não serão cobrados, mas a contabilidade das empresas já precisa contemplar as mudanças previstas no PLP 108/2024, que define o funcionamento administrativo do novo sistema tributário.

Período de adaptação sem penalidades

As empresas que cometerem erros na emissão de documentos fiscais ou no envio de informações não sofrerão punições durante o período de adaptação, desde que:

  • Estejam agindo de boa-fé
  • Estejam em processo de adequação ao novo sistema
  • Sigam as orientações após notificação

A dispensa de multas está prevista em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS, e valerá até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos futuros regulamentos dos novos tributos.

As organizações que não cumprirem as exigências serão notificadas e terão 60 dias para se adequarem antes de qualquer penalidade. Este mecanismo reflete a intenção de tornar 2026 um verdadeiro período de aprendizado para todos os envolvidos.

CBS e IBS: os novos impostos sobre consumo

A reforma tributária introduz dois novos impostos que substituirão cinco tributos atualmente existentes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá PIS, Cofins e IPI (tributos federais)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tomará o lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal)

A emissão de notas fiscais eletrônicas com o destaque para estes novos tributos torna-se obrigatória a partir de janeiro de 2026, com exceção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), para a qual o destaque será inicialmente facultativo. Estas exigências não se aplicam às empresas do Simples Nacional neste momento.

A padronização nacional das notas fiscais eletrônicas exigirá que empresas e secretarias de Fazenda dos estados e municípios atualizem seus sistemas eletrônicos. Setores específicos, como instituições financeiras e seguradoras, terão modelos de notas fiscais desenvolvidos ao longo do ano.

Sistema de apuração assistida e novas exigências

O Comitê Gestor do IBS iniciará em janeiro o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do imposto, com os seguintes passos:

  • Seleção de 300 empresas para os testes iniciais
  • Utilização de documentos fiscais eletrônicos em tempo real
  • Determinação automática do valor devido em IBS
  • Cálculo dos créditos a que os contribuintes têm direito

Em abril, uma nova etapa do projeto incluirá mais estabelecimentos e documentos fiscais, ampliando o escopo dos testes. O desenvolvimento gradual permitirá ajustes antes da implementação definitiva.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que contribuirão com CBS e IBS deverão obter um CNPJ. Esta exigência se aplica a:

  • Produtores rurais
  • Transportadores autônomos
  • Profissionais liberais

Esta medida não implica na necessidade de abertura formal de empresas, servindo apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Definições finais e próximos passos

As empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) terão até setembro de 2026 para decidir se, em 2027, permanecerão no regime favorecido ou migrarão para o novo sistema tributário.

O PLP 108/2024 descreve 22 infrações relacionadas ao IBS e à CBS, com punições que variam entre porcentagens do valor da operação ou com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF), equivalente a R$ 200 por unidade. Uma inovação importante é o limite de 75% do imposto devido para as multas, com descontos de 20% a 50% dependendo da antecedência do pagamento.

Nos próximos anos, o Congresso Nacional deverá aprovar propostas adicionais para completar a reforma tributária, como:

  • Definição das alíquotas da CBS
  • Regulamentação do Imposto Seletivo
  • Estabelecimento pelo Senado das alíquotas de referência do IBS para estados e municípios

Estas medidas concluirão o ciclo de implementação desta histórica reforma que promete transformar o sistema tributário brasileiro em um modelo mais simples e justo.

Referência bibliográfica:
Agência Senado – ANO DE 2026 MARCA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA – 02/01/2026 – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/02/ano-de-2026-marca-implementacao-da-reforma-tributaria

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