Opção Simples Nacional e SIMEI 2026: prazos e regras

06/01/2026

Calendário de adesão ao Simples Nacional para 2026

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejam aderir ao Simples Nacional em 2026 precisam ficar atentas às datas e procedimentos estabelecidos. Empresas já em atividade podem solicitar a opção durante todo o mês de janeiro, até 30/01/2026, com efeitos retroativos a 01/01/2026, caso deferida.

Para empresas novas, a partir de 01/12/2025, a opção deverá ser feita no momento da inscrição do CNPJ através do Módulo de Administração Tributária (MAT).

Processo de solicitação para diferentes tipos de empresas

Empresas já existentes

  • O período para formalizar interesse pelo Simples Nacional é exclusivamente janeiro de 2026
  • Prazo final em 30 de janeiro, sem possibilidade de prorrogação
  • Opção aprovada terá efeito retroativo ao primeiro dia do ano
  • Exige planejamento prévio dos empresários para evitar perda do prazo

Novos empreendimentos

  • Processo modificado com a implementação do MAT (dezembro/2025)
  • Indicação da opção pelo regime simplificado feita no momento do registro do CNPJ
  • Garante benefícios fiscais desde o início das operações
  • Empresas que não optarem no momento da abertura poderão solicitar posteriormente, mas sem retroatividade

Como realizar a solicitação e verificar pendências

A adesão ao Simples Nacional ocorre exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, seguindo o caminho:

  • "Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
  • Exige declaração formal de que a empresa não incorre em situações impeditivas

Pontos importantes sobre a solicitação:

  • Uma vez submetida, a solicitação é irretratável para todo o ano-calendário 2026
  • Permite-se apenas cancelamento durante o período de opção (antes do deferimento)
  • Sistema verifica pendências com todos os entes federados automaticamente:
    • União (Receita Federal)
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios

Para aprovação, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com qualquer um destes entes.

Regras para empresas optantes e excluídas do regime

Empresas já optantes

  • Não precisam renovar a opção anualmente
  • Permanecerão no regime até que ocorra exclusão (por comunicação própria ou de ofício)

Empresas excluídas por débitos em 2025

  • Podem solicitar novo ingresso em janeiro/2026
  • Necessitam regularizar todas as pendências apontadas
  • Empresas que não regularizarem débitos no prazo de 90 dias após ciência do termo de exclusão serão oficialmente excluídas a partir de 01/01/2026

Caso específico dos MEIs

Microempreendedores Individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do SIMEI precisam seguir duas etapas:

  1. Solicitar opção pelo Simples Nacional
  2. Realizar a opção pelo SIMEI (não é necessário aguardar o deferimento da primeira opção)

Como regularizar pendências fiscais

A regularização de pendências pode ser realizada enquanto o prazo para solicitação estiver aberto. Após regularização, não é necessário nova solicitação - o sistema reconsiderará o pedido automaticamente.

Débitos com a Receita Federal ou PGFN

  • Seguir orientações do site da Receita Federal
  • Opções incluem pagamento à vista, parcelamento ou outras formas de quitação

Pendências com Estados, DF e Municípios

  • Procedimentos específicos definidos por cada ente
  • Verificar sites das administrações tributárias ou buscar atendimento presencial
  • Cada ente tem autonomia para estabelecer seus procedimentos de regularização

Acompanhamento da solicitação e como contestar indeferimentos

O acompanhamento da solicitação pode ser feito através do serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção" no Portal do Simples Nacional, com processamentos diários.

Em caso de indeferimento:

  • O ente federado responsável emitirá um termo formal
  • Múltiplos entes podem expedir diferentes termos
  • Receita Federal comunica via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)
  • Ciência considerada efetivada após consulta eletrônica ou automaticamente após 45 dias

Para contestação:

  • Protocolar impugnação diretamente na administração tributária do ente que apontou irregularidades
  • Prazos variam conforme legislação de cada ente (30 dias para Receita Federal)
  • Pendências em múltiplos entes exigem tratamento separado conforme regras específicas

Referência bibliográfica:
Portal do Simples Nacional (Receita Federal) – OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E PELO SIMEI EM 2026https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a

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