Opção Simples Nacional e SIMEI 2026: prazos e regras
Calendário de adesão ao Simples Nacional para 2026
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejam aderir ao Simples Nacional em 2026 precisam ficar atentas às datas e procedimentos estabelecidos. Empresas já em atividade podem solicitar a opção durante todo o mês de janeiro, até 30/01/2026, com efeitos retroativos a 01/01/2026, caso deferida.
Para empresas novas, a partir de 01/12/2025, a opção deverá ser feita no momento da inscrição do CNPJ através do Módulo de Administração Tributária (MAT).
Processo de solicitação para diferentes tipos de empresas
Empresas já existentes
- O período para formalizar interesse pelo Simples Nacional é exclusivamente janeiro de 2026
- Prazo final em 30 de janeiro, sem possibilidade de prorrogação
- Opção aprovada terá efeito retroativo ao primeiro dia do ano
- Exige planejamento prévio dos empresários para evitar perda do prazo
Novos empreendimentos
- Processo modificado com a implementação do MAT (dezembro/2025)
- Indicação da opção pelo regime simplificado feita no momento do registro do CNPJ
- Garante benefícios fiscais desde o início das operações
- Empresas que não optarem no momento da abertura poderão solicitar posteriormente, mas sem retroatividade
Como realizar a solicitação e verificar pendências
A adesão ao Simples Nacional ocorre exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional, seguindo o caminho:
- "Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"
- Exige declaração formal de que a empresa não incorre em situações impeditivas
Pontos importantes sobre a solicitação:
- Uma vez submetida, a solicitação é irretratável para todo o ano-calendário 2026
- Permite-se apenas cancelamento durante o período de opção (antes do deferimento)
- Sistema verifica pendências com todos os entes federados automaticamente:
- União (Receita Federal)
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
Para aprovação, a empresa não pode ter nenhuma pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com qualquer um destes entes.
Regras para empresas optantes e excluídas do regime
Empresas já optantes
- Não precisam renovar a opção anualmente
- Permanecerão no regime até que ocorra exclusão (por comunicação própria ou de ofício)
Empresas excluídas por débitos em 2025
- Podem solicitar novo ingresso em janeiro/2026
- Necessitam regularizar todas as pendências apontadas
- Empresas que não regularizarem débitos no prazo de 90 dias após ciência do termo de exclusão serão oficialmente excluídas a partir de 01/01/2026
Caso específico dos MEIs
Microempreendedores Individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do SIMEI precisam seguir duas etapas:
- Solicitar opção pelo Simples Nacional
- Realizar a opção pelo SIMEI (não é necessário aguardar o deferimento da primeira opção)
Como regularizar pendências fiscais
A regularização de pendências pode ser realizada enquanto o prazo para solicitação estiver aberto. Após regularização, não é necessário nova solicitação - o sistema reconsiderará o pedido automaticamente.
Débitos com a Receita Federal ou PGFN
- Seguir orientações do site da Receita Federal
- Opções incluem pagamento à vista, parcelamento ou outras formas de quitação
Pendências com Estados, DF e Municípios
- Procedimentos específicos definidos por cada ente
- Verificar sites das administrações tributárias ou buscar atendimento presencial
- Cada ente tem autonomia para estabelecer seus procedimentos de regularização
Acompanhamento da solicitação e como contestar indeferimentos
O acompanhamento da solicitação pode ser feito através do serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção" no Portal do Simples Nacional, com processamentos diários.
Em caso de indeferimento:
- O ente federado responsável emitirá um termo formal
- Múltiplos entes podem expedir diferentes termos
- Receita Federal comunica via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)
- Ciência considerada efetivada após consulta eletrônica ou automaticamente após 45 dias
Para contestação:
- Protocolar impugnação diretamente na administração tributária do ente que apontou irregularidades
- Prazos variam conforme legislação de cada ente (30 dias para Receita Federal)
- Pendências em múltiplos entes exigem tratamento separado conforme regras específicas
Referência bibliográfica:
Portal do Simples Nacional (Receita Federal) – OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E PELO SIMEI EM 2026 – https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a



