Reforma Tributária: Como será a transição dos tributos?

11/07/2025
  • Reforma Tributária: Como será a transição dos tributos?

O desafio do sistema tributário brasileiro atual

A complexidade da carga tributária no Brasil sempre foi um obstáculo para empresas, investidores e o próprio crescimento econômico. São inúmeros tributos, regras sobrepostas e sistemas que variam conforme o estado e o município.

Essa multiplicidade não só dificulta o cumprimento das obrigações fiscais como gera insegurança jurídica e altos custos operacionais. Diante disso, a Reforma Tributária surge como resposta a décadas de ineficiências.

Por que a mudança era urgente?

Imagine administrar uma empresa que precisa calcular tributos diferentes para cada etapa da cadeia produtiva, lidando com sistemas distintos de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Isso gera:

  • Alto risco de erros e autuações;
  • Perda de competitividade internacional;
  • Impossibilidade de planejamento tributário eficiente;
  • Custos elevados com contabilidade e TI fiscal.

Sem um sistema claro, transparente e não cumulativo, o Brasil seguia sendo um dos países com a maior carga e complexidade tributária do mundo.

A solução proposta: IBS, CBS e o novo sistema unificado

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e o PLP 68/2024 instituem um novo modelo baseado em tributos sobre valor agregado, inspirado em práticas internacionais. Ele é estruturado em três pilares:

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI. Terá incidência sobre o valor adicionado e será totalmente não cumulativo.

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios. Substituirá o ICMS e o ISS, também com base no valor agregado.

3. Imposto Seletivo (IS)

Novo imposto federal aplicado sobre produtos que causam impacto à saúde e ao meio ambiente (ex: cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis).

O que acontecerá com os impostos atuais?

A nova legislação prevê a extinção gradual dos seguintes tributos:

  • PIS e Cofins: substituídos pela CBS;
  • ICMS e ISS: substituídos pelo IBS;
  • IPI: será zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus;
  • IOF/Seguros: também será extinto.

Como será a transição até 2033? Ano a ano

A transição será feita de forma gradual e segura, garantindo estabilidade fiscal e adaptação do mercado.

2026 – Fase de testes

  • Alíquota simbólica da CBS: 0,9%;
  • Alíquota simbólica do IBS: 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal);
  • Testes operacionais sem impacto real na arrecadação.

2027 – Entrada em vigor da CBS

  • CBS substitui PIS e Cofins;
  • IBS mantém alíquota simbólica;
  • Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado;

2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS

  • Redução de 10% ao ano dos tributos ICMS e ISS migrados para IBS, em 2030 redução de 20% e assim em diante com aumento proporcional do IBS.

2033 – Novo sistema entra em vigor

  • Extinção total do ICMS e ISS;
  • IBS e CBS tornam-se os únicos tributos sobre consumo.

Manutenção da carga tributária

Para evitar aumento de carga, o Senado definirá alíquotas de referência anuais com base em:

  • Eliminação de tributos antigos;
  • Ganhos com o Imposto Seletivo;
  • Tratamentos diferenciados;
  • Efetividade da fiscalização e combate à sonegação.

O que as empresas devem fazer agora?

A preparação para a Reforma Tributária deve começar imediatamente. Ações recomendadas:

  • Atualizar o ERP para novas exigências fiscais;
  • Mapear créditos de PIS, Cofins, ICMS e ISS acumulados;
  • Revisar contratos e estratégias de precificação;
  • Treinar equipes fiscal, contábil e comercial.

Um novo ciclo de simplificação e transparência

A Reforma Tributária representa uma revolução no sistema fiscal brasileiro. Apesar dos desafios, sua implantação trará mais previsibilidade, justiça tributária e competitividade internacional.

Quem se preparar agora estará à frente.

Quer saber como sua empresa pode se preparar para a Reforma Tributária?
Acompanhe nossos conteúdos e consulte nossos especialistas para uma transição eficiente e segura.

Fonte: LCP 214, EC 132, Tramitação do PLP 68, Nota técnica alíquotas 23/08/2024.

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