Senado aprova 2ª etapa da Reforma Tributária com IBS e CBS

02/10/2025
  • Senado aprova 2ª etapa da reforma tributária com IBS e CBS

Aprovação histórica no Senado Federal

O Senado Federal aprovou, com 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, o texto alternativo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária. O projeto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece a governança do novo sistema tributário, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e institui novos mecanismos fiscais como o split payment e o cashback.

Após análise de aproximadamente 200 pedidos de alteração, o relator acatou cerca de 65 emendas, total ou parcialmente, o que fará com que o texto retorne para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado regulamenta o novo sistema tributário decorrente da Emenda Constitucional 132, representando uma mudança fundamental no sistema fiscal brasileiro. Esta é considerada a primeira reforma tributária realizada em regime democrático no Brasil.

Principais avanços da reforma:

  • Mudança da tributação da origem para o destino do produto
  • Eliminação da guerra fiscal entre estados
  • Simplificação do modelo tributário brasileiro
  • Redução da burocracia fiscal

Segundo o senador Efraim Filho, o atual modelo tributário brasileiro está "esgotado", sendo arcaico e obsoleto, prejudicial ao ambiente de negócios.

Estrutura e funcionamento do Comitê Gestor do IBS

O texto regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) como uma entidade pública de regime especial, com:

  • Independência técnica, orçamentária e financeira
  • Atribuições de coordenação da arrecadação, fiscalização e cobrança do imposto
  • Preservação de algumas competências para estados, Distrito Federal e municípios

A instância máxima do CG-IBS será o Conselho Superior, composto por:

  • 27 membros indicados por estados e Distrito Federal
  • 27 membros eleitos pelos municípios

As decisões exigirão maioria absoluta e, no caso de estados e Distrito Federal, o voto dos conselheiros que representem mais de 50% da população nacional.

O financiamento do CG-IBS ocorrerá em fases:

  • União financiará até R$ 3,8 bilhões durante a implantação (2025-2028)
  • Posteriormente, será custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS
  • Inicia com 100% em 2026 e reduz gradualmente até 0,2% em 2032

Mecanismos inovadores de arrecadação e controle fiscal

Split Payment

O texto regulamenta o "split payment", mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento da compra:

  • Parte do valor vai diretamente para o vendedor
  • Parte segue imediatamente para o governo
  • Redução da possibilidade de sonegação
  • Garantia de recolhimento no ato da operação

Infrações ao sistema estão sujeitas a:

  • Multa de R$ 20 por transação
  • Multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados
  • R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação
  • Possível suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central

Cashback e Imposto Seletivo

A arrecadação de IBS e CBS incorporará o sistema de cashback, uma devolução tributária para contribuintes de baixa renda.

O Imposto Seletivo foi criado para produtos prejudiciais à saúde:

  • Alíquota máxima limitada a 2%
  • Aplicação gradual entre 2029 e 2033
  • Incidência sobre bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas

Novas regras para impostos estaduais e municipais

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

A proposta uniformiza a cobrança do ITCMD:

  • Cada ente federado define alíquotas dentro de limite máximo fixado pelo Senado
  • Progressividade obrigatória (alíquotas maiores para heranças de maior valor)
  • Exclusão de benefícios de planos de previdência privada complementar da base de cálculo
  • Eliminação da aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios
  • Incidência sobre transmissões e doações via trust

ITBI e Contribuição para Iluminação Pública

Para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):

  • Cobrança preferencialmente no momento do registro da escritura
  • Possibilidade de alíquotas menores para pagamento antecipado
  • Base de cálculo: valor de mercado do imóvel à vista

A Contribuição para Iluminação Pública (CIP) foi regulamentada permitindo:

  • Utilização para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana
  • Possível aumento do tributo em algumas localidades

Gestão de créditos e disposições para setores específicos

Créditos acumulados de ICMS

O projeto define o futuro dos créditos acumulados com a extinção do ICMS a partir de 2033. As empresas poderão:

  • Usar os créditos para compensar débitos do próprio ICMS (se autorizado pelo estado)
  • Compensá-los com o IBS
  • Transferi-los a terceiros
  • Solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais

Período de transição e fiscalização

Durante o período de transição para o novo modelo:

  • Fiscalização tributária terá caráter pedagógico
  • Contribuinte poderá regularizar omissões em 60 dias para extinguir penalidades
  • Alteração das regras sobre multas:
    • Elevação para 100% em caso de fraude
    • 150% para reincidência
    • Redução para 50% em caso de erro de valor declarado a menor

Setor do futebol

Foram aprovadas medidas específicas para o setor:

  • Redução das alíquotas dos tributos federais unificados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 4% para 3%
  • Exclusão das receitas de cessão de direitos desportivos e transferência de atletas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) nos cinco primeiros anos de constituição da SAF

Implementação e perspectivas futuras

A aprovação desta regulamentação representa um marco significativo na modernização do sistema fiscal brasileiro. Com a criação do CG-IBS e mecanismos como split payment e cashback, o Brasil avança para um modelo tributário mais transparente e eficiente.

A implementação gradual das mudanças, com início efetivo do IBS apenas em 2033, busca permitir uma transição suave e evitar impactos bruscos nas finanças públicas e na economia.

As empresas precisarão se adaptar ao novo cenário tributário, que promete:

  • Redução da burocracia
  • Diminuição da complexidade do sistema atual
  • Uniformização de regras
  • Centralização da arrecadação
  • Melhoria do ambiente de negócios

O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final das modificações feitas pelo Senado.

Fonte: Portal Contábil SC: Agência Senado – 01-10-2025 – https://portalcontabilsc.com.br/noticias/senado-aprova-segunda-parte-da-reforma-tributaria/

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