Senado aprova 2ª etapa da Reforma Tributária com IBS e CBS
Aprovação histórica no Senado Federal
O Senado Federal aprovou, com 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, o texto alternativo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária. O projeto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece a governança do novo sistema tributário, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e institui novos mecanismos fiscais como o split payment e o cashback.
Após análise de aproximadamente 200 pedidos de alteração, o relator acatou cerca de 65 emendas, total ou parcialmente, o que fará com que o texto retorne para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado regulamenta o novo sistema tributário decorrente da Emenda Constitucional 132, representando uma mudança fundamental no sistema fiscal brasileiro. Esta é considerada a primeira reforma tributária realizada em regime democrático no Brasil.
Principais avanços da reforma:
- Mudança da tributação da origem para o destino do produto
- Eliminação da guerra fiscal entre estados
- Simplificação do modelo tributário brasileiro
- Redução da burocracia fiscal
Segundo o senador Efraim Filho, o atual modelo tributário brasileiro está "esgotado", sendo arcaico e obsoleto, prejudicial ao ambiente de negócios.
Estrutura e funcionamento do Comitê Gestor do IBS
O texto regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) como uma entidade pública de regime especial, com:
- Independência técnica, orçamentária e financeira
- Atribuições de coordenação da arrecadação, fiscalização e cobrança do imposto
- Preservação de algumas competências para estados, Distrito Federal e municípios
A instância máxima do CG-IBS será o Conselho Superior, composto por:
- 27 membros indicados por estados e Distrito Federal
- 27 membros eleitos pelos municípios
As decisões exigirão maioria absoluta e, no caso de estados e Distrito Federal, o voto dos conselheiros que representem mais de 50% da população nacional.
O financiamento do CG-IBS ocorrerá em fases:
- União financiará até R$ 3,8 bilhões durante a implantação (2025-2028)
- Posteriormente, será custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS
- Inicia com 100% em 2026 e reduz gradualmente até 0,2% em 2032
Mecanismos inovadores de arrecadação e controle fiscal
Split Payment
O texto regulamenta o "split payment", mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento da compra:
- Parte do valor vai diretamente para o vendedor
- Parte segue imediatamente para o governo
- Redução da possibilidade de sonegação
- Garantia de recolhimento no ato da operação
Infrações ao sistema estão sujeitas a:
- Multa de R$ 20 por transação
- Multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados
- R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação
- Possível suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central
Cashback e Imposto Seletivo
A arrecadação de IBS e CBS incorporará o sistema de cashback, uma devolução tributária para contribuintes de baixa renda.
O Imposto Seletivo foi criado para produtos prejudiciais à saúde:
- Alíquota máxima limitada a 2%
- Aplicação gradual entre 2029 e 2033
- Incidência sobre bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas
Novas regras para impostos estaduais e municipais
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
A proposta uniformiza a cobrança do ITCMD:
- Cada ente federado define alíquotas dentro de limite máximo fixado pelo Senado
- Progressividade obrigatória (alíquotas maiores para heranças de maior valor)
- Exclusão de benefícios de planos de previdência privada complementar da base de cálculo
- Eliminação da aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios
- Incidência sobre transmissões e doações via trust
ITBI e Contribuição para Iluminação Pública
Para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
- Cobrança preferencialmente no momento do registro da escritura
- Possibilidade de alíquotas menores para pagamento antecipado
- Base de cálculo: valor de mercado do imóvel à vista
A Contribuição para Iluminação Pública (CIP) foi regulamentada permitindo:
- Utilização para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana
- Possível aumento do tributo em algumas localidades
Gestão de créditos e disposições para setores específicos
Créditos acumulados de ICMS
O projeto define o futuro dos créditos acumulados com a extinção do ICMS a partir de 2033. As empresas poderão:
- Usar os créditos para compensar débitos do próprio ICMS (se autorizado pelo estado)
- Compensá-los com o IBS
- Transferi-los a terceiros
- Solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais
Período de transição e fiscalização
Durante o período de transição para o novo modelo:
- Fiscalização tributária terá caráter pedagógico
- Contribuinte poderá regularizar omissões em 60 dias para extinguir penalidades
- Alteração das regras sobre multas:
- Elevação para 100% em caso de fraude
- 150% para reincidência
- Redução para 50% em caso de erro de valor declarado a menor
Setor do futebol
Foram aprovadas medidas específicas para o setor:
- Redução das alíquotas dos tributos federais unificados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 4% para 3%
- Exclusão das receitas de cessão de direitos desportivos e transferência de atletas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) nos cinco primeiros anos de constituição da SAF
Implementação e perspectivas futuras
A aprovação desta regulamentação representa um marco significativo na modernização do sistema fiscal brasileiro. Com a criação do CG-IBS e mecanismos como split payment e cashback, o Brasil avança para um modelo tributário mais transparente e eficiente.
A implementação gradual das mudanças, com início efetivo do IBS apenas em 2033, busca permitir uma transição suave e evitar impactos bruscos nas finanças públicas e na economia.
As empresas precisarão se adaptar ao novo cenário tributário, que promete:
- Redução da burocracia
- Diminuição da complexidade do sistema atual
- Uniformização de regras
- Centralização da arrecadação
- Melhoria do ambiente de negócios
O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final das modificações feitas pelo Senado.
Fonte: Portal Contábil SC: Agência Senado – 01-10-2025 – https://portalcontabilsc.com.br/noticias/senado-aprova-segunda-parte-da-reforma-tributaria/


